TJSP - 1001633-51.2023.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001633-51.2023.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - Manifestou-se a parte exequente para postular o sobrestamento do processo pelo prazo de 12 meses, em razão de parcelamento administrativo.
Pois bem.
Urge ressaltar que o parcelamento da dívida tributária significa a confissão do devedor (artigo 174, inciso IV, do CTN) implicando a interrupção do lapso prescricional.
Ademais, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito fiscal suspende a sua exigibilidade.
Assim, o que se depreende dos autos é a falta de interesse no prosseguimento do feito até eventual informação de quitação total do débito exequendo ou descumprimento do parcelamento.
E suspendendo-se o curso da execução fiscal, é atribuição do ente público fiscalizar o pagamento mensal realizado pelo contribuinte.
Aliás, é seu o interesse de noticiar o descumprimento do parcelamento a este juízo para o prosseguimento da execução, sob pena, aliás, de prescrição intercorrente.
Nesse sentido, aliás, o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: O STJ possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (AgInt no REsp 1372059/PE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. 18.10.2016).
Em suma, se houve parcelamento, os autos devem aguardar manifestação em arquivo até ulterior informação de quitação total ou, então, inadimplemento.
Pelas aludidas razões, em razão da alegação de parcelamento, suspendo o andamento processual, aguardando-se provocação no arquivo, sem baixa na distribuição.
Intime-se. - ADV: IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001633-51.2023.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - Manifeste-se o Município exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:54
Ato ordinatório
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25/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:19
Ato ordinatório
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05/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:11
Expedição de Carta.
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18/12/2023 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2023 10:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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