TJSP - 1003661-34.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003661-34.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Lucia Silva dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, ante os documentos encartados aos autos, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de sua apresentação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre eventual defesa e documentos apresentados esclarecendo, ainda, se pretende ou não fazer prova em audiência e a respeito de qual (ou quais) fato(s) que considera controvertido(s), sendo seu silêncio, quanto a este particular, entendido como dispensa de produção da referida prova.
Intime-se. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075723-28.2025.8.26.0100
Banco Fibra S.A
Helio Filho Polvora Dias
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:45
Processo nº 0011030-24.2025.8.26.0562
Denise Branco Pereira
Priscila Azevedo
Advogado: Alberto Barduco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 20:04
Processo nº 0012196-51.2002.8.26.0157
Justica Publica
Renato Anastacio de Santana
Advogado: Emerson de Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2002 17:44
Processo nº 1005137-60.2024.8.26.0565
Joao Roberto Perin
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 09:44
Processo nº 1021753-16.2025.8.26.0100
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Rosimeire Ferreira Araujo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:28