TJSP - 1052367-72.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052367-72.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
BANCO SAFRA S.A ajuizou ação monitória em face de ALVES BEZERRA ENXOVAIS E VARIEDADES LTDA e ARCANJO ALBES BEZERRA, alegando, em síntese, que concedeu um limite de credito na conta corrente do réu, tendo este inadimplido com obrigação assumida ao não pagar valor disponibilizado em conta.
Aponta a exequente débito de R$ 255.057,51 para a data da propositura da ação.
Requereu a condenação do réu ao pagamento do montante devido com encargos e demais juros.
Esgotados os meios de localização dos requeridos, foram citados poredital(fls. 271, 274/276), sendo nomeadocuradorespecial, o qual ofereceu embargos por negativa geral (fl. 284).
Réplica às fls. 288/294. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto não há questão de fato relevante à solução da lide entre as partes.
Trata-se de uma açãomonitoria, na qual o embargante demonstra que concedeu crédito em conta corrente, devidamente utilizado pelo correntista, que, no entanto, não honrou com a obrigação assumida.
Os embargos controvertem os fatos, mas não invertem o ônus do devedor de provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Como essa prova não foi produzida pelo devedor e não compete ao credor fazer prova de fato negativo, isto é, de que o requerido não pagou, a procedência da pretensão inicial se impõe.
Neste sentido: Ementa: Ação monitória.
Contrato de abertura de crédito e demonstrativo de evolução da dívida.
Oposição de embargos monitórios.
Sentença que não os acolhe.
Apelação.
O contrato de abertura de crédito juntamente com o demonstrativo da evolução da dívida são documentos hábeis para o procedimento monitório súmula 247 do STJ.
Precedentes do STJ.
Os documentos apresentados com a petição inicial são suficientes para comprovar a dívida em foco.
Capitalização dos juros e cobrança de juros acima do limite de 12% ao ano.
Possibilidade.
Não aplicação da Lei de Usura e impossibilidade de limitação do 'spread' bancário.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (Recurso 0025595-18.2011.8.26.0001; Relator(a): Virgilio de Oliveira Júnior; Comarca: São Paulo; 21ª Câmara de Direito Privado).
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos monitórios, e acolho o pedido inicial, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 255.057,51, a ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela SELIC ao mês desde a data da propositura da ação, respeitado o disposto no artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais na sua integralidade, bem como, honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação.
Com a publicação, ficam as partes intimadas.
Ciência à DPE. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
28/08/2025 23:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:55
Ato ordinatório
-
06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 02:13
Nomeado Curador
-
24/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 06:56
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:20
Ato ordinatório
-
23/05/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:02
Decisão Determinação
-
10/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 13:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 11:54
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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