TJSP - 1014342-88.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014342-88.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Cumpra-se nos termos da decisão de fls.91/93, para inserção da restrição judicial, para bloqueio de transferência mas somente após a apreensão do veículo, o que ainda não ocorreu.
Quanto a bloqueio de circulação, pode dar ensejo a apreensão pela autoridade policial, ou impedimento para tráfego, temerária é a medida, ante a impossibilidade de se avaliar, quando da prática do ato, eventual peculiaridade que justifique cautela na diligência que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
A prudência recomenda que o ato permaneça reservado ao oficial de justiça, presumidamente com maior facilidade de acesso ao juízo, caso necessários esclarecimentos e/ou orientações.
A mesma orientação deve ser adotada em relação a licenciamento.
Impedir que se realize implica em forçar a ampliação das irregularidades relacionadas com o veículo com risco de apreensão com as peculiaridades acima destacadas.
Ante o exposto, o bloqueio não implicará em restrição para licenciamento ou circulação.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
18/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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