TJSP - 4002518-81.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002518-81.2025.8.26.0562/SP AUTOR: EXSERGIA LTDAADVOGADO(A): ANNA ANDRÉA SIMÕES JORGE (OAB SP109731) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora requer o reconhecimento do recolhimento das custas processuais por meio de guia gerada no sistema E-SAJ, alegando que o pagamento foi realizado antes da implantação do sistema EPROC para as Vara Cíveis de Santos/SP.
Contudo, conforme orientação institucional e diretriz estabelecida para os processos distribuídos no sistema EPROC, o recolhimento das custas deve ser realizado exclusivamente por meio da guia única gerada automaticamente pelo próprio sistema EPROC, no momento do peticionamento inicial.
Tal procedimento visa garantir a correta vinculação do pagamento ao processo, bem como a adequada apuração e controle das receitas judiciais.
O recolhimento por meio diverso, como o realizado via DARE no sistema E-SAJ, não é reconhecido como válido para fins de distribuição e tramitação no EPROC, sendo considerado equivocado.
Dessa forma, indefiro o pedido de reconhecimento do pagamento das custas realizado fora do sistema EPROC.
Para prosseguimento do feito e análise da inicial, o advogado da autora deverá proceder ao recolhimento das custas por meio da guia única gerada pelo sistema EPROC, no prazo de 10 (dez) dias Quanto ao reembolso do valor pago de forma indevida, cabe à autora solicitar junto ao setor competente da Fazenda Estadual, nos termos da legislação vigente.
Intime-se. -
05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Citação
Procedimento Comum Cível Nº 4002518-81.2025.8.26.0562/SP Assunto: Enriquecimento sem Causa (Direito Civil) AUTOR: EXSERGIA LTDA ADVOGADO(A): ANNA ANDRÉA SIMÕES JORGE (OAB SP109731) RÉU: GO2SELL TECNOLOGIA LTDA.
ATO ORDINATÓRIO providencie a parte autora o pagamento das custas processuais em guia única para o sistema e-proc, conforme orientação do Tribunal de Justiça. Local: Santos -
02/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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02/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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