TJSP - 1001634-21.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001634-21.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudionor Souza Soares - - Mara Rosa Almeida dos Santos Soares -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran desta cidade. e) três ultimas declarações de IR. int. - ADV: ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP), ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES IYUSUKA (OAB 222776/SP) -
28/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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