TJSP - 1001570-21.2025.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001570-21.2025.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S.A. - Recorrido: RODRIGO ALMEIDA MATOS - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO POR DÍVIDA JÁ PAGA À REQUERIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.
CABIMENTO EM PARTE.
AUTOR QUE PAGOU SUA DÍVIDA COM A REQUERIDA E MESMO ASSIM TEVE SEU NOME PROTESTADO.
REQUERIDA QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DO PROTESTO.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ERA DE RIGOR.
MESMO APÓS O AUTOR COMUNICAR À REQUERIDA QUE O PROTESTO ERA INDEVIDO, A EMPRESA RÉ NÃO RESOLVEU O PROBLEMA, SENDO NECESSÁRIO INGRESSAR COM A PRESENTE AÇÃO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS, QUE SE COMPROVAM COM O PRÓPRIO FATO (“IN RE IPSA”).
POR MEIO DE SUA CONDUTA A RÉ CAUSOU DANOS À IMAGEM DO AUTOR, QUE TEVE SEU CRÉDITO RESTRITO PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
PRECEDENTES DO TJSP.
INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 7.000,00 QUE SE REVELA EXAGERADA.
REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, CONFORME PRECEDENTES DESTA TURMA E QUE ATENDE OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PARA EVITAR O ESTÍMULO À LITIGÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ulysses Ecclissato Neto (OAB: 182700/SP) - Andre Ribeiro Oliveira (OAB: 449520/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 12:02
Prazo
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26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:06
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:12
Julgamento Virtual Iniciado
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15/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:08
Distribuído por competência exclusiva
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01/07/2025 16:36
Processo Cadastrado
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30/06/2025 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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