TJSP - 1015245-28.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:51
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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25/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015245-28.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson de Ramos Trindade (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S.a. -
Vistos.
O processo foi suspenso em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (fl. 289) que perdeu o objeto diante da seguinte decisão proferida pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.264): PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. [...] Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. (ProAfR no REsp n. 2.121.593/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Sendo assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos a respeito da matéria, a fim de definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos Nestas condições, estes autos permanecerão suspensos até o julgamento dos recursos paradigmas (Tema nº 1264).
Aguarde-se, portanto, conforme determinado no item 2 da decisão de fls. 289.
Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Ricardo Ribeiro (OAB: 52345/RS) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar -
19/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 18:26
Despacho
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15/08/2025 10:00
Prazo
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24/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 00:00
Publicado em
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29/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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27/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/09/2023 16:57
Despacho
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25/08/2023 00:00
Publicado em
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24/08/2023 00:00
Publicado em
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24/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/08/2023 17:23
Processo Cadastrado
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16/08/2023 12:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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