TJSP - 4001607-46.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001607-46.2025.8.26.0602/SPREQUERENTE: MARIA CRISTINA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANDRÉIA DE MORAES (OAB SP174493)SENTENÇAEm caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) no menu ?Recolhimento de Custas no eproc?, detalhes sobre a forma e procedimento para o correto recolhimento do valor do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as devidas anotações.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. -
01/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:27
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 14:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 10:30
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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05/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 12:34
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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