TJSP - 1092194-03.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092194-03.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Marcus Cardaci -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos, verifico a ocorrência de erro material no julgado, sendo caso, portanto, de integralização da decisão e não de atribuição de efeitos infringentes, dispensando-se a intimação da parte adversa.
Fls. 86/87: Dessa forma, acolho os embargos de declaração uma vez que, de fato, a sentença embargada incorreu em omissão quanto ao pagamento do 1/3 de férias ao requerente.
Trata-se de demanda em que se pretende a indenizada pelos períodos de férias adquiridos antes de sair do serviço ativo e não usufruídos quando se encontrava em atividade.
Com efeito, verifica-se no demonstrativo de pagamento juntado pelo autor às 17/18, o recebimento do 1/3 férias no valor de R$ 9.491,90.
Assim, acolho os embargos para sanar a omissão apontada, passando a parte dispositiva da sentença a ter a seguinte redação: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Marcus Cardaci, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os 29 dias não gozados de Férias fl. 23, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
No maís, permanece a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 07:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 12:35
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/11/2024 18:18
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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