TJSP - 1015571-20.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015571-20.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Celso Maluf Nathel da Costa - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
GOLPE DA TROCA DE CARTÃO.
COMPRA NÃO RECONHECIDA NO VALOR DE R$ 6.900,00.
SENTENÇA QUE TORNOU DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DE ABSTER-SE O RECORRENTE DE INSCREVER O NOME DO RECORRIDO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, E DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA TUTELA ANTECIPADA AFASTADA.
DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO.
ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO ACOLHIDO.
TRANSAÇÃO REALIZADA EM VALOR ELEVADO, ABSORVENDO TODO O LIMITE DO CARTÃO, E EM HORÁRIO E PADRÃO DESTOANTES DO PERFIL DO RECORRIDO.
OPERAÇÃO DILIGENTEMENTE CONTESTADA.
LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO BANCO QUE NÃO BLOQUEOU TRANSAÇÃO ATÍPICA.
BLOQUEIO DE TRANSAÇÃO ANTERIOR E AUTORIZAÇÃO DA OPERAÇÃO OBJETO DOS AUTOS (FLS. 32/33).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14, DO CDC).
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TENHA CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO DANOSO.
FORTUITO INTERNO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Rafael Felipe Pereira Burilli (OAB: 446822/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 10:05
Prazo
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20/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:33
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:14
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 10:25
Processo Cadastrado
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04/06/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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