TJSP - 0001357-44.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001357-44.2025.8.26.0291 (processo principal 1001984-65.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lionel Moretti Gerbasi - - Nosralla Advogados Associados - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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