TJSP - 1062598-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062598-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marlene Backer - Banco C6 S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB 520814/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) -
28/08/2025 23:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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