TJSP - 1032237-14.2015.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032237-14.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por Celso Sotello Junior, em face do Banco do Brasil S/A, na qualidade de sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A, com base em título executivo judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O exequente requereu o pagamento de diferenças de correção monetária relacionadas ao Plano Verão, totalizando a quantia de R$ 10.007,29.
O Banco do Brasil S/A foi intimado e apresentou impugnação à execução, alegando, em suma, a ilegitimidade ativa do exequente, a incompetência territorial do juízo, a prescrição, a inaplicabilidade da Tabela Prática do TJSP para a correção monetária, e a incidência de juros de mora a partir da intimação para pagamento nesta fase processual.
O executado também apresentou cálculos, apurando um total devido de R$ 229,17.
O exequente se manifestou sobre a impugnação, defendendo a legitimidade de não associados do IDEC, a competência do foro do seu domicílio, a inocorrência de prescrição, e a validade dos cálculos apresentados, com juros moratórios a partir da citação na ação coletiva e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP.
Em decisão de 14 de dezembro de 2015, foram concedidos os benefícios da assistência judiciária ao exequente, com base no documento de fls. 22.
O executado efetuou o depósito judicial de R$ 10.007,29 para garantia do juízo em 5 de janeiro de 2016.
Posteriormente, em 19 de janeiro de 2016, a impugnação foi recebida com efeito suspensivo.
Foi determinada a suspensão do processo em 5 de fevereiro de 2016, com base no Recurso Especial nº 1.361.799/SP.
Após embargos de declaração do exequente, a decisão de suspensão foi mantida.
O exequente informou a desafetação dos Recursos Especiais nºs 1.361.799/SP e 1.438.263/SP, solicitando o prosseguimento do feito.
Em decisão de 11 de junho de 2018, o juízo julgou a impugnação improcedente, acolhendo os parâmetros do exequente.
Após o levantamento dos valores, o exequente informou o falecimento de Celso Sotello Junior e requereu a habilitação de sua herdeira, Carmem Lucia Sotelo, com a juntada de certidão de óbito e procuração atualizada.
A substituição do polo ativo foi deferida em 6 de dezembro de 2023.
O exequente requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos depósitos de fls. 108 e 255, bem como prazo para apresentar o cálculo do saldo remanescente com base na tese do Recurso Repetitivo nº 1.820.963/SP (Tema 677).
O Banco do Brasil S/A se opôs ao pedido, argumentando que a correção monetária e os juros de mora deveriam ser calculados até a data do depósito, e que a aplicação da nova tese do Tema 677/STJ não era cabível, por falta de trânsito em julgado.
O exequente reiterou seu pedido e alegou a imediata aplicabilidade da nova tese do Tema 677/STJ, independentemente do trânsito em julgado.
O juízo a quo, em decisão de 10 de janeiro de 2025, afastou a aplicação do Tema 677/STJ, por entender que este ainda não havia transitado em julgado.
O exequente interpôs agravo de instrumento contra essa decisão.
A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao agravo, com determinação para a imediata aplicabilidade do Recurso Repetitivo nº 1.820.963/SP (Tema 677) aos autos, independentemente do seu trânsito em julgado.
O acórdão transitou em julgado em 1º de maio de 2025.
Em decisão de 25 de junho de 2025, o juízo de primeiro grau determinou o cumprimento do acórdão, bem como a manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
O exequente apresentou novos cálculos, atualizados até 3 de julho de 2025, no valor de R$ 36.566,98, e requereu a intimação do banco para pagamento voluntário. 2.
Fundamentação A controvérsia cinge-se à aplicação da tese fixada no Recurso Repetitivo nº 1.820.963/SP (Tema 677) e à correta apuração do saldo remanescente devido ao exequente.
A ilegitimidade ativa do exequente, a incompetência territorial do juízo, e a prescrição já foram objeto de apreciação e rejeição em decisões anteriores, tendo sido confirmadas pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A prescrição quinquenal para a execução individual da sentença da ação civil pública é contada a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 8 de março de 2011, e o ajuizamento desta execução em 3 de dezembro de 2015, dentro do prazo legal.
Conforme o V.
Acórdão da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Agravo de Instrumento nº 2005638-09.2025.8.26.0000), que transitou em julgado em 1º de maio de 2025 , é aplicável a tese do Tema 677/STJ, revisada no REsp nº 1.820.963/SP, a qual determina que o depósito judicial para garantia do juízo não cessa a mora do devedor.
A mora do devedor só se encerra com a efetiva entrega do dinheiro ao credor.
Portanto, a atualização do débito, com a incidência dos consectários legais e contratuais, deve ser calculada até a data do efetivo levantamento dos valores, sendo descontado o saldo do depósito judicial com seus acréscimos.
A correção monetária e os juros remuneratórios deverão seguir os critérios já estabelecidos, quais sejam, correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde fevereiro de 1989 e juros remuneratórios de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, desde o mesmo período.
Os juros moratórios incidem a partir da citação na ação coletiva, à taxa de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e, após, 1% ao mês.
Em relação aos honorários advocatícios, o V.
Acórdão majorou a verba para 20% sobre o valor da condenação, em razão do agravo de instrumento interposto pelo executado.
Diante do exposto, com fundamento no V.
Acórdão da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 526/528), fixando o valor total do débito em R$ 36.566,98, atualizados até 3 de julho de 2025.
Ficam as partes cientes de que a Contadoria não realiza mais cálculos judiciais e, caso persista divergência quanto aos valores, a determinação de perícia contábil será custeada pelas partes.
Intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução com a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação.
Determino a juntada de procuração atualizada do exequente, como condição de expedição do MLE.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
15/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:48
Ato ordinatório
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:41
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
06/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 02:14
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 20:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 09:37
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 18:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 01:15
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 09:58
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 01:54
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 01:31
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 04:23
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 04:36
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 23:26
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 04:58
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:15
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
04/04/2020 04:22
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:50
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 02:19
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
26/11/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 03:28
Suspensão do Prazo
-
19/03/2019 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 17:01
Decisão
-
26/09/2018 15:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 13:44
Decisão
-
13/08/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2018 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2018 16:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
03/07/2018 15:59
Realizado Cálculo
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14/06/2018 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
14/06/2018 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 14:38
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
11/06/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 21:36
Suspensão do Prazo
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01/04/2016 13:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/03/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2016 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2016 14:55
Decisão
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19/02/2016 11:50
Conclusos para despacho
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19/02/2016 11:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2016 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2016 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2016 14:38
Decisão
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03/02/2016 18:25
Conclusos para despacho
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03/02/2016 18:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2016 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2016 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/01/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2016 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2016 10:59
Decisão
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19/01/2016 16:21
Conclusos para despacho
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19/01/2016 16:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2016 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2016 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2016 22:41
Suspensão do Prazo
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25/12/2015 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2015 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2015 12:49
Expedição de Carta.
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14/12/2015 12:49
Decisão
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14/12/2015 10:58
Conclusos para despacho
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14/12/2015 10:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2015 18:11
Juntada de Outros documentos
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03/12/2015 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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