TJSP - 1026223-20.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026223-20.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anelise de Brito Pereira - - Valdecira Pereira de Brito -
Vistos.
Conforme se depreende dos documentos de fls. 180/186, notam-se movimentações financeiras incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica.
As transações registradas, tanto de recebimento quanto de transferência, envolvem valores significativos, a saber: R$ 8.857,83, R$ 4.300,00, R$ 4.052,18, R$ 4.430,00, R$ 4.428,91, R$ 4.093,00, R$ 4.000,00, R$ 8.186,92, R$ 4.081,43 e R$ 8.186,92.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade.
Outrossim, fica indeferido diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03, por não se enquadrar o caso no rol legal.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: NATAN VINÍCIUS DA FONSECA (OAB 479456/SP), NATAN VINÍCIUS DA FONSECA (OAB 479456/SP) -
20/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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