TJSP - 0008504-92.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008504-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO ANDRE BOMBARDA NAHAS - Sentença: "Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO MARCELO ANDRÉ BOMBARDA NAHAS a pagar a DAVID CÉSAR DE PAIVA RODRIGUES a quantia de R$ 12.301,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP1 e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil2Sem condenação nos ônus da Sucumbência Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada ahipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess ais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudicia s.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:30
Expedição de Carta.
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19/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 10:59
Juntada de Mandado
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29/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:45
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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21/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:02
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:30
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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21/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:22
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 01:22:15, Juizado Especial Cível Anexo M.
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20/05/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial
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26/04/2024 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2024 02:50:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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25/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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