TJSP - 1058406-15.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 03/09/2025 1058406-15.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1058406-15.2023.8.26.0576; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Rafael Henrique Floriano e outros; Advogada: Luane Brandolesi Esparza Goulart (OAB: 467232/SP); Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
03/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058406-15.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique Floriano - - Natalia Brandolesi Esparza Floriano - - Maria Fernanda Esparza Floriano - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida a pagar aos autores, em conjunto, a importância de R$ 6.000,00 a título de danos morais, corrigidos desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ e com juros de mora da data do evento danoso (28/10/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ.
A correção monetária se dá pelo IPCA e os juros de mora são de 1% ao mês até 31/08/2024 e, a partir de 1º/09/2024, com a vigência daLein.º14.905/2024, devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, à luz do disposto no art. 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte requerida ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais em ressarcimento, bem como em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, a considerar que não houve complexidade na causa ou a exigência de atuação exorbitante.
Observa-se no caso em tela em relação aos danos morais pretendidos, a Súmula 326 do E.
STJ: 'na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca'.
Por outro lado, pela sucumbência em relação ao dano patrimonial pleiteado, CONDENO a parte autora no restante das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, a considerar que não houve complexidade na causa ou a exigência de atuação exorbitante.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se.
Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: LUANE BRANDOLESI ESPARZA GOULART (OAB 467232/SP), LUANE BRANDOLESI ESPARZA GOULART (OAB 467232/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUANE BRANDOLESI ESPARZA GOULART (OAB 467232/SP) -
29/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/03/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:56
Suspensão do Prazo
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23/03/2024 05:53
Juntada de Petição de Réplica
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29/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:03
Expedição de Carta.
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25/01/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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