TJSP - 4001007-38.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001007-38.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: A TASCA COMERCIO DE BOLINHO DE BACALHAU LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASI (OAB SP247378) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 135 do FONAJE (que substituiu o Enunciado 47), no sentido que “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Assim também prevê Enunciado 02 do FOJESP.
Nesse sentido: Ação de cobrança movida por microempresa.
Não apresentação do documento fiscal relativo ao negócio jurídico.
Infringência do Enunciado 2 do Fojesp.
Emissão regular da documentação fiscal que é requisito legal para qualquer empresa manter o seu status de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Irregularidade relevante para aferição da possibilidade de acesso ao sistema dos juizados especiais.
Recurso provido para extinguir o processo sem resolução do mérito.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001285-55.2019.8.26.0160; Relator (a): Daniel Felipe Scherer Borborema; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Descalvado - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/04/2020; Data de Registro: 04/04/2020); Recurso Inominado.
Ação de cobrança proposta por microempresa.
Extinção sem análise do mérito.
Sociedade empresária limitada enquadrada na condição de microempresa.
Empresa optante pelo simples nacional.
Legitimidade ativa das sociedades empresárias enquadradas como ME reconhecida no incidente de uniformização de jurisprudência n° 0000051-51.2017.8.26.9011.
Sentença anulada, com determinação de abertura de prazo para cumprimento dos enunciados nº 135 do Fonaje, 02 do Fojesp.
Exigência de apresentação de documento fiscal do negócio jurídico que visa examinar.
Sentença anulada.
Recurso provido.
Diante do exposto, voto para dar provimento ao recurso, determinando-se o retorno dos autos à origem, com abertura de prazo para comprovação de emissão do documento fiscal atrelado à prestação de serviços sub judice.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009400-13.2019.8.26.0048; Relator (a): Carlos Henrique Scala de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020) Por conseguinte, concedo o prazo de 03 (três) dias para que a parte autora apresente os documentos fiscais contemporâneos ao negócio jurídico cobrado.
Int. -
01/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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