TJSP - 1035876-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035876-74.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Linear Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Para expedição da carta, recolher, o autor, taxa postal, no prazo legal. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035876-74.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Parque Linear Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cite(m)-se o(a-s) executado(a-s), POR MEIO DE CARTA(S) COM "A.R.", para que pague(m) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar a advertência de que, se não for paga a dívida, será expedido mandado para penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Em tal mandado futuro, se não for encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Int. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG) -
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000413-43.2025.8.26.0382
Supermercado Santa Rosa Nevense LTDA.
Rosangela Perpetua Escobar do Nascimento
Advogado: Lucas Garcia Suzana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:31
Processo nº 4000693-68.2025.8.26.0541
Thiago Laureto de Souza Optica ME
Mayla Heloisa Bidutti Santos
Advogado: Simone Cristina Torrezan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:03
Processo nº 1008880-53.2025.8.26.0562
Percy de Mello Castanho Neto
Condominio Edificio Orla
Advogado: Carlos Augusto Duchen Auroux
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:49
Processo nº 1063605-88.2023.8.26.0100
J.d. Zinetti Comercio de Eletrodomestico...
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Giovanna Michelleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 03:10
Processo nº 0030793-20.2024.8.26.0053
Cesar Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 14:10