TJSP - 1000413-43.2025.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-43.2025.8.26.0382 - Monitória - Cheque - Supermercado Santa Rosa Nevense Ltda. - 1 - Fica a parte autora intimada de que foi designada audiência de conciliação para o dia 23.10.2025, às 13:30 horas, a ser realizada no Cejusc local de forma presencial, conforme determinado no item "3" da r. decisão de fls. 14/15. 2 - Providencie o Requerente o recolhimento de diligências de oficial de justiça em guia própria no valor de R$ 111,06 (efetuar recolhimento das diligências de oficial de justiça na agência e conta do Ofício Judicial da Comarca de Neves Paulista), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:29
Ato ordinatório
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03/09/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:30:00, Vara Única.
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03/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-43.2025.8.26.0382 - Monitória - Cheque - Supermercado Santa Rosa Nevense Ltda. - 1.
Acolho o aditamento de fl.11 para que fique constando como autor o estabelecimento comercial Supermercado Santa Rosa Nevense Ltda, representado por seu sócio-proprietário Clóvis Donizeti Rosa. 2.
Providencie a serventia o cadastramento do sócio-proprietário como representante legal do autor. 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 23.10.2025, às 13:30 horas, a ser realizada no Cejusc local de forma presencial. 4.
A parte autora ficará intimada da audiência através de seu procurador. 5.
Arbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem depositados na proporção de 50% para cada parte, devendo ser depositado o valor de R$ 41,20 cada, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão.
O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 6.
Cite-se e intime-se a requerida, por mandado, cientificando-a de que o prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8.
Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int.
N.Paulista, 26 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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