TJSP - 1018109-37.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018109-37.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Vivamar - Condomínio Andorinha -
Vistos.
Recebo fls. 1051/1052 como emenda à inicial.
Corrija-se classe para ação de cobrança pelo procedimento comum.
Após, cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se.
Santos, 14 de agosto de 2025. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP) -
20/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 14:04
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001224-48.2025.8.26.0270
Katia Cristina de Paula Medeiros
Ednilson Aparecido de Oliveira
Advogado: Carlos Antonio Aleixo de Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 17:49
Processo nº 1007412-38.2022.8.26.0084
Martins &Amp; Rodrigues Sociedade de Advogad...
Altierio Domingos da Silva
Advogado: Aurelino Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 15:23
Processo nº 1000780-02.2020.8.26.0428
Morro Azul Construcoes e Comercio LTDA
Celso Ricardo Mariano
Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2020 10:16
Processo nº 1003346-34.2025.8.26.0270
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elaine Vieira de Araujo Souza
Advogado: Silmara de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:04
Processo nº 4000674-62.2025.8.26.0541
Iraci de Fatima Sabion Caprara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Beatriz Matos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:45