TJSP - 1018999-73.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018999-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP) -
28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 14:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018999-73.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos Ltda - Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP) -
20/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
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14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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