TJSP - 0003308-64.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003308-64.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Julia Paula da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - 1 - Aguarde-se o julgamento do recurso para cumprimento do determinado em fl. 184. 2 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da ReceitaFederal.
São Paulo, 05 de setembro de 2025 - ADV: SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003308-64.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Julia Paula da Silva - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão.
Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões em incidente de cumprimento de sentença, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença.
Após, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Int . - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 04:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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