TJSP - 1010391-44.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010391-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luan Ribeiro da Silva -
Vistos.
Considerando a afirmação de hipossuficiência e a documentação colacionada aos autos que comprova a renda da parte em patamar inferior ou limítrofe a três salários-mínimos, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado no SAJ.
Recebo a emenda à inicial a fim de incluir o pedido de condenação em danos morais no valor de 10.000,00.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dia, a retificação do valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao proveito econômico da demanda, ou seja, a soma dos valores pretendidos a título de danos morais com os valores correspondentes aos lucros cessantes juros de obra e demais encargos inerentes à posse do bem cuja restituição se requer.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Com a retificação do valor da causa, cite-se a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: LUANA LETICIA PIRES (OAB 408016/SP) -
20/08/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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18/05/2025 18:31
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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