TJSP - 0002728-79.2020.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002728-79.2020.8.26.0562 (processo principal 0033207-07.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Anna Caroline da Silva Montagnini -
Vistos.
De plano, faz-se mister destacar que o artigo 139 do Código de Processo Civil, permite ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenhampor objeto prestação pecuniária.
Contudo, essa previsão legal, que consagra a atipicidade das medidas coercitivas e subrogatórias, não confere ao juiz o poder de determinar toda e qualquer medida, cuja implementação deve ser avaliada à luz dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, a exemplo do direito à intimidade e à vida privada (CF, art. 5º, X) As medidas que efetivamente permitem a satisfação do crédito, observado o limitado escopo da execução, são aquelas regularmente utilizadas, como a tentativa de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD e a consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Destarte, inútil a produção das diligências requeridas, com base no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Trata-se de pedido de penhora em execução.
Contudo, verifica-se que o pedido de penhora incide sobre bens que não foram devidamente indicados pelo exequente.
Nos termos do artigo 798, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora.
Ademais, a responsabilidade de comprovar a existência de bens passíveis de penhora é do próprio exequente, não cabendo ao juízo expedir ofícios às corretoras e instituições para essa finalidade.
Conforme disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora deve observar uma ordem preferencial, que tem como primeira opção o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
No caso em exame, não há indicação de bens penhoráveis pela parte exequente.
De igual modo, não foi comprovado que a parte executada é de fato titular de criptoativos, não sendo possível, por ora, a penhora em tais bens.
Assim, não há como deferir o pedido de penhora formulado pela parte credora, nesse sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido do agravante de pesquisas CCS-Bacen e de DIMOF, bem como as pesquisas acerca da existência de criptomoedas junto à Receita Federal - Admissibilidade - CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro): pesquisa que não serve para os fins procurados pelo credor, de localizar bens penhoráveis, pois o cadastro foi criado para o combate aos crimes financeiros - DIMOF: Descabimento da obtenção de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), sem que exista indício de que tal documentação possa contribuir com a busca de bens dos devedores para satisfação do crédito - CRIPTOMOEDAS: Pretensão à obtenção de informações a respeito de existência de criptomoedas em nome dos executados para posterior penhora - Inadmissibilidade - Hipótese em que as criptomoedas não são tidas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário - Entendimento do C.
STJ - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2253922-69.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - indeferimento de ofício às corretoras e instituições, a fim de obter informações a respeito de existência de criptomoedas em nome dos executados para posterior penhora - indeferimento - admissibilidade - a responsabilidade de indicar bens passíveis de penhora é do exequente - inteligência do art. 798, I, 'c', do CPC - ordem de bens para penhora - inteligência do artigo 835 do CPC - criptomoedas não são tidas como moedas, tampouco consideradas como valor mobiliário - entendimento do STJ - decisão mantida - recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083361-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 27/04/2022) No mais, trata-se de mais um caso de irremediável insolvência, esgotadas as diligências viáveis ao Juízo e ao credor, sem sucesso, não havendo notícia de bens a arrecadar.
Assim, aguarde-se em arquivo (art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil), observando que não serão tomadas outras medidas durante o prazo mínimo de um ano ou até que sejam indicados bens à penhora.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR PATELLA MARCON (OAB 488052/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
14/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:29
Reativação de Processo Suspenso
-
16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:39
Autos no Prazo
-
11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:35
Indeferido o pedido
-
26/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 20:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 12:43
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:16
Ato ordinatório
-
04/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:44
Ato ordinatório
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 20:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 14:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/09/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/12/2021 23:11
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 08:15
Suspensão do Prazo
-
01/09/2021 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 16:17
Decisão
-
30/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 14:51
Decisão
-
24/08/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 12:11
Decisão
-
20/07/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 19:57
Decisão
-
13/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2021 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 10:28
Decisão
-
03/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2021 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 22:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2021 13:13
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 21:51
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2020 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2020 14:34
Determinada a Expedição de Edital
-
29/06/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2020 02:56
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2020 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 15:26
Decisão
-
03/03/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/02/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 17:10
Decisão
-
14/02/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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