TJSP - 1003086-43.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003086-43.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tiago Cicero de Sousa Gonçaves - Trata-se de ação proposta pela parte autora visando à repactuação de dívidas em face de Banco Santander e Caixa Econômica Federal.
A decisão de fl. 61 declinou da competência para a Justiça Federal, em razão da presença de empresa pública federal no polo passivo.
Posteriormente, a decisão de fls. 66/67 reconheceu a competência da Justiça Estadual, em conformidade com o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência n. 193.066, no sentido de que, ainda que figure empresa pública ou ente federal no polo passivo, compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal o julgamento das ações de repactuação de dívidas, por se tratar de exceção à regra do art. 109, I, da Constituição Federal.
Na mesma oportunidade, foi deferida tutela de urgência para determinar aos réus que reduzissem todas as parcelas dos financiamentos firmados pelo autor, de modo que a soma não ultrapassasse 30% de seus rendimentos.
Contra tal decisão, Banco Santander interpôs agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo no AI n. 2235286-50.2025.8.26.0000.
Os autos retornaram da Justiça Federal já sentenciados, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora perante aquele juízo.
A sentença transitou em julgado em 07 de agosto de 2025.
Ainda que proferida por juízo reconhecidamente incompetente, dispõe o artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservam-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente.
Assim, ratifico a homologação da desistência, tal como proferida pelo Juízo Federal.
Comunique-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça, acerca da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento.
Int.
Proceda-se. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Ofício
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14/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:27
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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01/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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