TJSP - 1011054-77.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011054-77.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Capucim de Godoi - - Comercial Capucim Ltda - Jrr Factory Fomento Mercantil Ltda - Ciência às partes do trânsito em julgado e do prazo de 30 dias para a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença na forma de incidente, por peticionamento eletrônico intermediário, conforme disposto no Comunicado CG n. 1.789/2017, e devidamente instruído como determinado nos artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ.
Caso se trate de ação de despejo, o pedido de despejo coercitivo deverá ser requerido nestes autos de conhecimento, ao passo que a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença.
Sendo a parte vencedora / parcialmente vencedora beneficiária da gratuidade e tendo o Estado antecipado as custas que esta teria que antecipar não fosse o benefício, o pagamento deverá ser feito pela parte vencida / parcialmente vencida não beneficiária da assistência judiciária, sob pena de enriquecimento sem causa, como prescrito no §5º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Diante disso, encaminho os autos à serventia para apurar o valor das custas a serem recolhidas pela parte vencida / parcialmente vencida não beneficiária da assistência judiciária, devendo intimá-la em seguida para pagamento no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição da Dívida Ativa do Estado e nos órgãos de proteção ao crédito.
Após o decurso do prazo para instauração do incidente de cumprimento de sentença e para o pagamento das custas, arquivem-se os autos de conhecimento nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. - ADV: LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP) -
21/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:54
Ato ordinatório
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21/08/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:02
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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03/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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