TJSP - 0004463-85.2021.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
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08/09/2025 18:15
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004463-85.2021.8.26.0248/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alexandre Victor da Silva -
Vistos.
P. 27/29: Trata-se de embargos de declaração opostos por Alexandre Victor da Silva contra a decisão de p. 24, sob o fundamento de que existe vício no pronunciamento judicial.
Conheço dos embargos de declaração, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal e, no mérito, dou-lhes provimento.
O embargante alega que há omissão, contradição e erro material na decisão de p. 24, a qual determinou o cancelamento do presente ofício requisitório devido aos dados informados no Termo de Declaração (p. 20/23).
O embargante sustenta que este juízo equivocou-se ao não considerar a impugnação apresentada pela Fazenda Pública no incidente de cumprimento de sentença, e contradizer-se ao não fixar como data de decurso de prazo a data reconhecida anteriormente pela decisão do RPV-02 (04/07/2023).
Analisando melhor os autos, este juízo entende que o marco inicial da contagem do prazo de preclusão da decisão que julgou a impugnação da Fazenda Pública e homologou os valores é 17/07/2023 (p. 46/47), e que considerando que o prazo de trânsito em julgado é 30 (trinta) dias após a intimação da Fazenda Pública, reconheço-o como sendo 25/08/2023, e não 04/07/2023 ou 11/02/2025.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer os erros apontados, e fixo a data de decurso de prazo da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologação dos valores como sendo 25/08/2023.
No mais, mantenho o cancelamento deste ofício requisitório, devendo o autor realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VICTOR DA SILVA (OAB 368515/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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