TJSP - 1002578-97.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002578-97.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Eunice Silva do Carmo - Banco Mercantil do Brasil S.A. - DISPOSITIVO: Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; CONDENAR o réu à restituição do valor a título de danos materiais, de forma simples, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a transação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
CONDENAR o réu ao pagamento de indenização à título de danos morais, pelo valor de R$ 5.000,00 corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, juros de mora pela SELIC deduzido o índice de atualização monetário.
Condenar o réu, Banco Mercantil S.A no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.I.C - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:02
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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