TJSP - 1000372-33.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000372-33.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Mesquita da Silva Castro - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (Plataforma Digital Tik Tok) -
Vistos. 1- Ciência à parte ré da réplica. 2- Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Deverão, ainda, indicar os endereços eletrônicos e número de celular das partes e respectivos patronos, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, que deverão ser devidamente qualificadas (nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo).
Intime-se. - ADV: LAURA DE MORAES JUNQUEIRA (OAB 464727/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
21/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:53
Ato ordinatório
-
17/03/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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