TJSP - 1501307-54.2023.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501307-54.2023.8.26.0374 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade, com fulcro no art. 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ilegitimidade passiva da excepiente/executada e, consequentemente, julgar extinta a execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
Pelo princípio da causalidade, condeno o excepto/exequente no reembolso de eventuais despesas suportadas pela excepiente, bem como no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP) -
02/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/02/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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