TJSP - 1502753-61.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502753-61.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FABIO VIEIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecimento da extinção da punibilidade estatal em relação à pena de multa em razão da hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s). É o relatório.
Entre idas e vindas da jurisprudência ocorreram definições importantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à cobrança de multas penais.
O Supremo Tribunal Federal definiu que a multa tem natureza penal e, assim, a pendência de sua exigibilidade impede a extinção da punibilidade da pena aplicada cumulativamente.
A decisão é relevantíssima porque não haverá início do prazo depurador da reincidência, enquanto não findar a exigibilidade penal da multa, ainda que a pena corporal tenha sido cumprida.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Tema nº 931) A conjugação dos entendimentos revela que a multa tem natureza penal, fato confirmado pelo Pacote Anticrime, mas a pobreza do condenado, que incapacite o cumprimento da multa cominada no tipo penal (somente desta, porque inevitável), não pode impedir a extinção da punibilidade.
A razão é evidente.
A multa tem impacto econômico, de modo que somente quem tem boas condições financeiras poderia se valer do dinheiro para iniciar o prazo depurador da reincidência, quitar o débito penal.
A pobreza, algo normalmente desvinculado da vontade e mais próprio do berço, ao menos no Brasil, em que as classes sociais estão estagnadas, tratar o pobre como se trata o rico é de inegável injustiça.
O pobre já sofre justo rigor penal que o rico muitas vezes consegue escapar.
Porém, essa distorção foi parcialmente corrigida quando a pena é de multa, tendo a Corte das leis reconhecido que o pobre não pode ter tratamento igual ao rico, se não consegue cumprir a pena que se cumpre pagando em pecúnia.
Nesse caso, portanto, sem prejuízo de o Estado cobrar o valor, o caráter penal se tem por realizado com a imposição, não podendo ser obstáculo para a extinção da punibilidade, tal qual na hipótese, em que evidente a incapacidade da(o) ré(u) de quitar o débito, bastando ver sua condição econômica e o cenário do crime praticado.
Em vista do exposto, ante a hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s), declaro extinta a punibilidade estatal em relação à multa penal.
Atualize-se o histórico de parte.
Comunique-se ao IIRGD.
Comunique-se à VEC que cuida da pena corporal/restriva de direito, encaminhando-lhe cópia desta sentença, que servirá como ofício.
Desnecessária a intimação do(a)(s) ré(u)(s) e do Ministério Público por não haver sucumbência.
Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619. - ADV: GABRIELLA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 479749/SP), GABRIELLA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 479749/SP) -
26/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:25
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/07/2025 13:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:36
Guia Eletrônica Enviada
-
22/07/2025 15:32
Guia Eletrônica Enviada
-
22/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:16
Trânsito em Julgado à Defesa
-
06/06/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/04/2025 10:35
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 00:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Alvará.
-
18/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:35
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
17/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2024 18:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 06:35:02, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/11/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:06
Recebida a denúncia
-
24/10/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
-
22/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 09:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/10/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 17:09
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/10/2024 08:38
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 10:15:00, 2ª Vara Criminal e Da Infância.
-
15/10/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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