TJSP - 0000201-52.2025.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000201-52.2025.8.26.0022 (processo principal 1004750-93.2022.8.26.0022) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Roberto de Bueno Menezes - - Maria de Lurdes Barichello Toledo Piza - - Carlos Roberto Barichelo - Companhia Paulista de Forca e Luz - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
VISTOS.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
O título executivo judicial, consistente no v. acórdão de fls. 252/267, que alterou, em parte, a sentença de fls. 164/169, estabelecendo obrigação de fazer e de pagar, cuja satisfação deve ser buscada por incidentes distintos, haja vista a tramitação independente, segundo os ritos estabelecidos no CPC/15.
No presente, pelo quanto se observa, visam o autores ao cumprimento da obrigação de fazer, materializada na tutela de urgência, de natureza antecipada concedida, em consonância com o comando exarado no item "A" da sentença - sem efeito suspensivo concedido e mantida integralmente neste tópico pela Instância Superior.
Segundo consta, a poda das árvores devem ser mensais.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a requerida todos os relatórios (ou documentos) comprovando a prestação do serviço tal como determinado, a partir da intimação daquele pronunciamento meritório da Instância Singular, eis que as informações trazidas se referem apenas a fevereiro/2025 (fls. 37/44).
Advirto aos exequentes, desde já, que a cobrança da verba indenizatória imaterial imposta (item "C") e o valor da multa diária devida por eventual descumprimento deverá, uma vez sedimentado, ser alvo de perseguição por incidente processual autônomo.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP), LUIS GUSTAVO FRANCO (OAB 445075/SP), LUIS GUSTAVO FRANCO (OAB 445075/SP), LUIS GUSTAVO FRANCO (OAB 445075/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
21/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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