TJSP - 1504553-13.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara das Execucoes Criminais da Comarca de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504553-13.2025.8.26.0625 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rodolfo Pinto de Medeiros - Diante do exposto, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecidos presentes os requisitos legais do decreto de indulto, declaro extinta a punibilidade no que concerne exclusivamente à dívida de valor e, por consequência, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao executado no processo de conhecimento nº 1501479-74.2022.8.26.0618 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal c.c. o art. 12, inc.
I, do Decreto nº 12.338, de 23 de Dezembro de 2024 c.c.
Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 22 de Março de 2012.
Em consequência, deverão ser retiradas eventuais restrições anteriormente impostas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, se o caso.
De igual forma, na hipótese de parcelamento, o pagamento das parcelas faltantes fica prejudicado.
Oficie-se à origem comunicando a presente extinção, bem como ao Juízo da Execução da pena restritiva de direitos ou privativa de liberdade. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP) -
28/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:38
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
07/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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12/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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