TJSP - 1016834-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016834-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio Filletto - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sergio Filletto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se; e (ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP) -
02/09/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:56
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 22:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000145-85.2016.8.26.0224
Justica Publica
Gilberto Valgas Junior
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 09:20
Processo nº 1084108-96.2024.8.26.0100
Juarez Damasceno Pereira
Exto Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Evelyn Roberta Gasparetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 19:07
Processo nº 1001285-96.2023.8.26.0101
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Goncalo de Azevedo
Advogado: Frank-Lande de Carvalho Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 19:02
Processo nº 0020424-36.2024.8.26.0224
Condominio Flavia Fernanda
Tatiane Tiago Crucillo
Advogado: Claudia Lucia Morales Ortiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 19:30
Processo nº 0001664-32.2025.8.26.0506
New Holding LTDA
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Daniel Richard de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 18:31