TJSP - 1008719-57.2014.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coelho Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:19
Prazo
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27/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008719-57.2014.8.26.0100/50003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú Seguros Soluções Corporativas S/A - Embargda: Sandra Regina Balint Tobias - Embargdo: Luiz Fernando Correa Zantut - Embargdo: Gabriel Balint Cruciol Tobias - Embargdo: Paulo Balint Cruciol Tobias - Embargda: Sarah Balint Criciol Tobias - Embargdo: Hospital Sirio Libanês - Embargdo: Itaú Seguros S.A. - VOTO Nº: 43.131 (DECISÃO MONOCRÁTICA) embargos de decl.
Nº: 1008719-57.2014.8.26.0100/50003 COMARCA: SÃO PAULO ORIGEM: 43.ª VARA CÍVEL - F.
CENTRAL JUIZ 1ª INSTÂNCIA: MIGUEL FERRARI JÚNIOR ebgTE.: ITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A. ebgDos.: SANDRA REGINA BALINT TOBIAS E OUTROS
Vistos. É o relatório.
Prejudicada a análise do recurso.
Isso porque, conforme informado pelas partes às fls. 25 e 37 tem-se que a r. decisão de fls. 371372 (autos n.º 0009228-87.2023.8.26.0100) homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu a demanda principal nos seguintes termos: (...) Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.
Para o levantamento, nos termos do item nº 3, deverão os interessados apresentar o respectivo formulário.
Diante do formulário de páginas 336, expeça-se MLE ao antigo patrono.
No mais, o cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.
Intime-se.
Portanto, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal.
Nesse sentido: (...) Outra questão interessante diz respeito ao deferimento ou indeferimento do pedido de tutela provisória por meio de decisão interlocutória agravada e superveniência da sentença.
Entendo que, estando pendente de julgamento o agravo de instrumento, mesmo em sede recursal, esse recurso perderá o objeto com o advento da sentença.
Mesmo que de forma inadvertida se tenha o julgamento do agravo de instrumento depois de já existir a sentença basta imaginar que o tribunal não tomou conhecimento da prolação da sentença -, esta prevalece, porque o julgamento do agravo de instrumento é juridicamente inexistente. (Neves, Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil, vol. único, 8ª ed., Editora JusPODIVM, pp. 418).
Posto isto, pelo meu voto, JULGO PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) - Antonio Carlos Muniz (OAB: 28229/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 4º andar -
25/08/2025 17:43
Decisão Monocrática registrada
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25/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/08/2025 16:18
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:00
Prazo
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05/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/07/2025 14:36
Despacho
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21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:59
Subprocesso Cadastrado
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27/04/2023 09:58
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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