TJSP - 1000852-78.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000852-78.2025.8.26.0180 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Paganini Arruda -
Vistos. 1- Verifico nesta oportunidade que o monte-mor é composto por parte de um imóvel de baixo valor.
Assim sendo, possuindo o acervo hereditário valor singelo, e considerando a falta de liquidez imediata dos bens que o compõe, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, viabilizando, assim, o processamento do inventário. 2- No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a inventariante apresentar: a) o plano de partilha, conforme determinado, ressaltando que eventual discordância entre os herdeiros não impede sua apresentação, podendo o plano ser retificado posteriormente; b) certidão negativa de débitos não imobiliários, uma vez que as já juntadas aos autos se restringem à esfera imobiliária; c) a negativa administrativa do Município quanto ao fornecimento da certidão de valor venal do imóvel, ou documento que comprove a exigência de pagamento de taxa como condição para a expedição; d) a certidão de inexistência de dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte, tendo em vista tratar-se de serviço gratuito disponibilizado pelo órgão competente (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte). 3- Os documentos pessoais dos demais herdeiros, bem como as respectivas procurações, deverão ser por eles apresentados após a regular citação.
Determino a citação dos herdeiros. 4- Providencie a serventia a pesquisa de eventual testamento público em nome da inventariada, por meio do sistema CENSEC. 5- Oficie-se ao Poupatempo da Comarca de Espírito Santo do Pinhal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja expedida segunda via do documento pessoal do inventariado, sem cobrança de custas.
Os dados qualificativos das partes constam no cabeçalho desta decisão.
A presente decisão vale como ofício, a ser encaminhado pelo próprio interessado, devendo juntar nos autos o comprovante de sua entrega em 15 dias.
A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP) -
19/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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