TJSP - 1002473-02.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002473-02.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jose Eduardo Bortolotti -
Vistos.
Consoante preconiza a legislação vigente, para o deferimento de medidas liminares ou mesmo a antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se a presença concomitante de dois requisitos: "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não está configurada a plausibilidade do direito invocado, porquanto a documentação acostada à inicial não permite juízo seguro sobre a relevância do alegado direito, que dependerá da estrita observância do contraditório.
Ante o exposto, reputo ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, por consequência, INDEFIRO o pedido liminar.
Esclareço, ademais, que as decisões colacionadas pelo requerente às fls. 63/69 foram proferidas por Magistrado diverso, de forma que não vinculam as decisões desta julgadora.
Cite-se o Departamento de Estradas de Rodagem - DER para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, que com a resposta positiva, oportunamente, será designada audiência de conciliação, ocasião que poderá apresentar contestação, em observância ao artigo 7 e 9 da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO BORTOLOTTI (OAB 246867/SP) -
21/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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