TJSP - 1002407-79.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002407-79.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Denis Mochalov - Cemig Distribuição S/A - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela concedida JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente à unidade consumidora de energia elétrica localizada em Caxambu/MG, e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos protestados; (ii) DETERMINAR à empresa ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes e/ou realizar novos protestos por débitos relativos à instalação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de novo ato de negativação/protesto; (iii) CONDENAR a ré CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. a restituir ao autor DENIS MOCHALOV a quantia de R$ 5.307,46 (cinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao dobro do valor pago, corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e (iv) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o presente arbitramento nesta sentença.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,18 de agosto de 2025. - ADV: GRAZIELLE BRAZ VIEIRA SANTOS (OAB 93114/MG), ALÉCIO MARTINS SENA (OAB 87097/MG), RAFAEL CARDOSO LEAL (OAB 399534/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 11:27
Expedição de Carta.
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03/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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