TJSP - 1001085-46.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001085-46.2025.8.26.0222 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bramedic Comercio de Medicamentos Ltda - - Geraldo Michel Sanches Mansur - - Agenor Cedran - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por falta de recolhimento das custas processuais, determinando ainda o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Recolha a parte demandante, no prazo de 60 dias, taxa pelo cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 2º, XIV, da Lei nº 11.608/03, regulada pelo Provimento CSM nº 2739/2024, no valor de 5 UFESPs.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição.
P.I.C. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP) -
02/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 11:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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