TJSP - 1088863-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088863-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Richard Felizardo de Macedo -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por DANIEL RICHARD FELIZARDO DE MACEDO, em face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com pedido de tutela provisória de urgência para reativação do restaurante "Hot Pizza 39,99" na plataforma digital da requerida.
Afirma o autor que teve sua conta na plataforma bloqueada de forma unilateral, abrupta e sem justificativa plausível.
Relata divergências nas mensagens exibidas pela plataforma, às fls. 47 e 48/51, ora indicando supostos problemas operacionais, ora inadimplência associada a outra empresa com CNPJ diverso, fato que, segundo sustenta, evidencia falha na prestação do serviço, com impactos severos sobre sua atividade empresarial, a qual depende quase que exclusivamente da exposição no aplicativo iFood.
Informa que a loja referida como inadimplente segue em funcionamento e teria quitado seus débitos regularmente.
Juntou comprovantes de faturamento médio mensal da loja do autor (fls. 40/44) e comprovantes de recolhimento das custas processuais às fls. 35/39. É o relatório necessário.
Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, a documentação acostada à inicial, especialmente os registros extraídos do ambiente da própria plataforma às fls. 47 e 48/51, revela a inconsistência das justificativas para o bloqueio do restaurante do autor, que foi motivado, ao menos aparentemente, por inadimplemento de outra empresa com CNPJ diverso, a qual sequer se encontra suspensa.
A narrativa fática é coesa e acompanhada de documentos hábeis a demonstrar a plausibilidade das alegações.
O risco de dano irreparável é evidente, diante da natureza essencialmente digital do negócio operado pelo autor, cujas vendas dependem da visibilidade no aplicativo da ré, inviabilizando a geração de receita e o adimplemento de obrigações empresariais.
O provimento é reversível, consistente no restabelecimento da conta do restaurante na plataforma digital, sendo plenamente viável a revogação futura da medida, caso sobrevenham elementos em sentido contrário.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a ré restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o funcionamento do restaurante Hot Pizza 39,99 na plataforma iFood, liberando o acesso da parte autora aos valores decorrentes de vendas anteriores e posteriores ao ajuizamento, sob pena de multa diária que fixo, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao autor seu encaminhamento direto à ré, como medida de celeridade processual, comprovando-se em seguida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Int. - ADV: JOÃO NASCIMENTO CORRAL (OAB 475012/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP) -
26/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:53
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 08:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/07/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:41
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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