TJSP - 1028403-16.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028403-16.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sueli dos Santos Almeida Dias - Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A presente demanda deve ser resolvida sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que a relação jurídica entre as partes é de consumo, envolvendo o fornecimento de produtos e serviços.
Dessa forma, o autor se enquadra como consumidor e o réu como fornecedor, conforme os artigos 2º e 3º do CDC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é uma regra de instrução e não de julgamento.
Assim, a decisão que a determina deve, preferencialmente, ser proferida durante o saneamento do processo.
Se for posterior, deve garantir à parte onerada a oportunidade de apresentar suas provas.
Diante disso, e para comprovar que cumpriu adequadamente seu dever de informar sobre o contrato, promovo a inversão do ônus da prova.
A parte requerida deverá, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos as faturas do cartão de crédito fornecido à autora.
Após a juntada, intime-se a requerente para se manifestar no mesmo prazo, conforme o art. 10 do Código de Processo Civil.
Caso a ré permaneça inerte, o processo retornará concluso para julgamento São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 480031/SP) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000657-82.2025.8.26.0022
G. Secchi Camargo Eireli (Passo Livre Ja...
Flavia Cristina de Caldas
Advogado: Vanessa Cristina Lixandrao de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03
Processo nº 1001419-12.2025.8.26.0180
Jose Gusson
Sucocitrico Cutrale LTDA
Advogado: Joao Batista Tessarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:02
Processo nº 0009311-07.2025.8.26.0562
Condominio Inside 157
Aline Ferreira Luhmann Lacerda
Advogado: Allan Cristian Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:15
Processo nº 1053326-75.2025.8.26.0002
Instituicao Paulista Adventista de Educa...
Carlos Augusto Meneghel
Advogado: Sandro Luis de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 19:03
Processo nº 1011150-75.2025.8.26.0004
Santilia Candido da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 18:04