TJSP - 0012535-27.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012535-27.2025.8.26.0602 (processo principal 1018351-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Bancários - Aline Kelen - Banco do Brasil S.a - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALINE KELEN (OAB 453062/SP) -
21/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:15
Decisão de Evolução de Classe
-
21/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057274-02.2024.8.26.0506
Associacao dos Amigos dos Autistas de Ri...
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Advogado: Gabriel Victor da Silva Steffens
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2024 22:03
Processo nº 0012276-32.2025.8.26.0602
Liversina Inhani da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 16:08
Processo nº 1009817-63.2025.8.26.0562
Plano de Saude Ana Costa LTDA
Baltazar Assessoria e Transportes-Eireli
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 18:45
Processo nº 1058891-94.2024.8.26.0506
Maria Rita Pereira Saldanha
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Jose Guilherme Perroni Schiavone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 08:05
Processo nº 1002473-77.2025.8.26.0191
Maria Zilma Pereira de SA Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Pereira Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 19:01