TJSP - 0012276-32.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012276-32.2025.8.26.0602 (processo principal 1045726-17.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Liversina Inhani da Silva - BANCO SAFRA S/A - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 476274/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
21/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:16
Decisão de Evolução de Classe
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028895-51.2024.8.26.0506
Sergio Soares Bezerra Junior
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Tatiane Debiasi de Oliveira Damaceno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 11:09
Processo nº 1016433-07.2024.8.26.0007
Carlos Andre da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 17:39
Processo nº 1016433-07.2024.8.26.0007
Carlos Andre da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 18:11
Processo nº 1010757-73.2023.8.26.0020
William Zibordi
Jose Zibordi
Advogado: Antonio Marcos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 12:03
Processo nº 1057274-02.2024.8.26.0506
Associacao dos Amigos dos Autistas de Ri...
Transerp - Empresa de Transito e Transpo...
Advogado: Gabriel Victor da Silva Steffens
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2024 22:03