TJSP - 1501308-39.2023.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501308-39.2023.8.26.0374 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade, com fulcro no art. 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a ilegitimidade passiva da excepiente/executada e, consequentemente, julgar extinta a execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO contra a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
Pelo princípio da causalidade, condeno o excepto/exequente no reembolso de eventuais despesas suportadas pela excepiente, bem como no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP) -
02/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:26
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/02/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022263-77.2022.8.26.0506
Mrv Prime Xl Incorporacoes Spe LTDA.
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 18:47
Processo nº 0002298-73.2025.8.26.0297
Osmar Pedro de Cellis
Elektro Redes S.A.
Advogado: Everson Faca Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 15:10
Processo nº 0025772-62.2024.8.26.0506
Sassom - Serv. de Assist. a Saude dos Mu...
Wendell Francisco Azevedo Moreira
Advogado: Adriana Sedassari Mazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 18:31
Processo nº 1123041-75.2023.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Mafa e Rd Consultoria Comercio Importaca...
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 12:18
Processo nº 1007561-27.2025.8.26.0602
Banco C6 S.A
Bruna Holanda dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 13:38