TJSP - 0025772-62.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025772-62.2024.8.26.0506 (processo principal 1037113-05.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - SASSOM -
Vistos.
Diante da concordância da parte credora com o valor depositado (fls. 65) e satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada no pagamento das custas de execução e determino a sua intimação, por carta com aviso de recebimento, para que comprove nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento das custas processuais, no valor correspondente a 5 Ufesp's (por meio de guia DARE - código 230-6 - junto ao Portal de Custas do TJSP - Comunicado Conjunto nº 474/2017 - DJE 22.02.2017), nos termos do artigo 4º, III e §1º, da Lei nº 11.608/2003 e artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das custas de execução ou frustrada a intimação, expeça a z. serventia certidão para inscrição do débito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
P.
Intimem-se. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP), ADRIANA SEDASSARI MAZZO (OAB 119167/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:56
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:35
Mudança de Magistrado
-
20/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:52
Mudança de Magistrado
-
23/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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