TJSP - 0004702-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004702-78.2025.8.26.0562 (processo principal 1013249-27.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gomes Pinto &cia Ltda. -
Vistos.
Fl. 32: certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de crédito, com urgência.
Int.
Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP) -
27/08/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004702-78.2025.8.26.0562 (processo principal 1013249-27.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gomes Pinto &cia Ltda. - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.c art. 51, §1º da lei 9.099/ 95.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 4°, parágrafo 2°, da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pela Lei Estadual 15.855/2015), o preparo recursal corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Expeça-se certidão de crédito, se o caso.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação, autorizada desde já a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP) -
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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18/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:32
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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08/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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