TJSP - 1056921-59.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056921-59.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Lenilda Pereira Santos do Nascimento - Vista à parte embargada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP), MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP) -
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:38
Ato ordinatório
-
29/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056921-59.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Lenilda Pereira Santos do Nascimento -
Vistos.
Diante da anuência da parte devedora (fl.84) com os valores constantes da planilha de cálculo (fls.67/69), de R$14.566,61 (sendo R$14.280,99 referente ao crédito principal e R$285,62 referente à taxa judiciária) para Lenilda Pereira Santos do Nascimento, atualizado até janeiro de 2025, defiro a requisição do seu pagamento.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
Nos termos do art. 6º do Comunicado CSM nº 2.753/24, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial,se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
O valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA FALCAI NARDOCCI (OAB 456801/SP) -
20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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