TJSP - 1015915-40.2024.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015915-40.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Fls. 191/197: nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração em face de manifestação judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Na hipótese sob exame, todavia, não se encontra presente qualquer dos requisitos legais.
Há, na verdade, a irresignação da parte embargante em relação ao mérito da manifestação do juízo, de modo que a finalidade almejada é a mudança do entendimento fundamentadamente adotado e não a correção de mero vício processual.
Observa-se que a intimação pessoal da autora foi realizada através de seu domicílio judicial eletrônico (fls. 183), nos termos do artigo 270, caput, do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 197/2023 e 466/2024.
Nesse sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Sentença de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC - Exequente que deixou de promover ato que lhe incumbia - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Extinção que foi precedida de intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC - Intimação validamente realizada pelo portal eletrônico, nos termos dos artigos 270 do CPC e 5º, § 6º da Lei n. 11.419/06 - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Apelação Cível 1013818-04.2023.8.26.0161, Relator: Des.
Fábio Podestá, Órgão Julgador: a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do Julgamento: 13/08/2025, V.U.) A via adequada para tanto, contudo, é diversa, razão pela qual se rejeitam os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 01:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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06/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:16
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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