TJSP - 1025886-88.2016.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025886-88.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Kuehne Nagel Serviços Logísticos Ltda. -
Vistos.
Recolha o exequente as taxas para as pesquisas requeridas, junto ao RENAJUD e INFOJUD, no prazo de 15 dias.
Após, à fila de PESQUISAS.
Conquanto a legislação faculte ao juízo ordem para apontamento do débito (vide artigo 782, §3º, CPC), trata-se de medida de interesse e alçada da parte, estranha ao objeto da lide.
Como tal, não pode ser imposta como medida que o juízo obrigatoriamente deva adotar.
Neste sentido anotam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC Lei 13.105/2015, Editora Revista dos Tribunais, p. 1632: ... é relevante destacar que a inclusão é faculdade do juiz (em vista do uso da forma verbal pode) e não pode ser determinada de ofício ....
Respeitadas visões e orientações em sentido contrário, se a parte entende como legítima referida medida, que em atua como via indireta de coerção, deve promovê-la por sua própria conta, eis que tem meios para fazê-lo diretamente, sem concurso do juízo.
Assim sobretudo porque não se trata de providência relacionada diretamente com objeto do processo, nele repercutindo apenas eventual e indiretamente.
A certidão extraída dos autos dando conta da pendência da dívida basta para viabilizar a medida, se a parte tem interesse em adotá-la.
Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução contra devedor solvente.
Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios ao SERASA e SPC, visando incluir o nome do executado no cadastro de restrição ao crédito daqueles órgãos.
Inconformismo da exequente.
Pretensão de reforma da decisão.
Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, § 2º do RITJSP).
Sem razão.
Embora o novo estatuto processual civil, em seu artigo 782, § 3º, disponha sobre essa possibilidade, se trata de uma faculdade do magistrado, que, inclusive, caso negada, não impede ou exclui haja a mesma providência por diligência direta da parte interessada.
Efeito antecipatório recursal indeferido e, na sequência, já julgado o agravo, com a decisão agravada sendo mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2253218-66.2016.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017).
A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do juízo, inexistente no caso.
O comunicado que disciplina o tema (comunicado CG n. 2632/2017), estabelece a forma pela qual deve se dar o encaminhamento de ordens de inclusão e exclusão em órgãos de proteção ao crédito (exclusivamente eletrônica), quando deferidas (...
CONSIDERANDO que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD ...).
Não impõe, portanto, que o juízo adote a medida (encaminhamento da ordem para apontamento), aspecto relacionado com orientação jurisdicional sobre o tema.
Ainda que de difícil compreensão a postura de órgãos de proteção ao crédito que, por vezes, não aceitam certidão dando conta da existência de crédito apresentadas pelas partes, se admite apontamentos das mais variadas outras naturezas, embate com referido órgão há de ser tratado em sede própria que não nos autos em que se busca a satisfação do crédito.
Seja com for, nos casos em que existentes títulos judiciais passíveis protesto, viável também é a expedição de certidão para tais fins em atenção ao disposto no artigo 517 do CPC.
Uma vez expedida, a parte poderá promover apontamento via cartório de protesto que, se consumado (o protesto), resultará em repercussão em órgãos de proteção ao crédito, atingindo-se o fim almejado.
Em relação aos títulos extrajudiciais, estes, em regra, comportam protesto, medida da alçada e iniciativa da parte.
Em tal contexto, faculta-se a expedição de certidão em prol da parte que, se requerida, será expedida independentemente de novas decisões ou despachos.
No caso de certidão envolvendo título judicial, será expedida certidão específica (para protesto, a critério da parte).
Quanto a título extrajudicial, a certidão será de mero objeto e pé, eis que o protesto, em regra, será do título executivo não judicial.
Com essa observação, à parte credora.
Aguarde-se sua manifestação por 30 dias.
Caso nada advenha para os autos aguarde-se na fila de processos suspensos.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), REIS, BRAUN E REGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6089/SP), RODRIGO MOREIRA PEREIRA (OAB 454466/SP) -
20/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:14
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 13:15
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:26
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
11/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:17
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 15:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/03/2024 14:57
Reativação de Processo Suspenso
-
10/12/2021 13:10
Arquivado Provisoriamente
-
10/12/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:07
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2021 16:08
Incidente Processual Instaurado
-
25/11/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 18:06
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 15:15
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 18:20
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 14:07
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 18:54
Penhora Deferida
-
21/07/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 19:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:29
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 01:49
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 21:09
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 00:11
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 00:15
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 01:15
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 22:26
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 07:00
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 16:08
Suspensão do Prazo
-
19/02/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2020 10:09
Suspensão do Prazo
-
20/01/2020 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2019 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2019 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2019 16:09
Penhora Deferida
-
23/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/10/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2019.
-
03/10/2019 13:02
Juntada de Ofício
-
02/09/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2019 18:19
Juntada de Ofício
-
26/08/2019 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2019 15:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 17:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 18:48
Juntada de Ofício
-
17/07/2019 18:48
Juntada de Ofício
-
10/07/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2019 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2019 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2019 08:40
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 16:49
Juntada de Ofício
-
08/11/2018 02:17
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2018 17:02
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 16:38
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 16:38
Juntada de Ofício
-
05/09/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2018 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2018 18:58
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 18:57
Expedição de Ofício.
-
25/06/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 10:51
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2018 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 09:10
Juntada de Ofício
-
24/04/2018 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2018 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2018 13:40
Expedição de Ofício.
-
28/03/2018 13:40
Expedição de Ofício.
-
27/03/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 13:48
Juntada de Ofício
-
16/02/2018 16:44
Proferido Despacho
-
16/02/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2018 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2018 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2017 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2017 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2017 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2017 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2017 16:59
Expedição de Carta.
-
24/07/2017 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2017 16:28
Decisão
-
21/07/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2017 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2017 18:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
27/06/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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